Termos de uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

As partes devidamente qualificadas abaixo, têm entre si justa e acertada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelos termos e condições que seguem:

Pelo presente instrumento particular de um lado, NILTON JOSE DO NASCIMENTO pessoa fisica, inscrita no CPF nº 739.326.201-00, localizada na Internet nos endereços eletrônicos:| www.nntreinamentos.com | www.sellitbr.com/@nntreinamentos , e respectivas subpáginas, subdomínios e landingages, doravante chamados site, denominada “CONTRATADA” e de outro lado o ALUNO, doravante chamado de “CONTRATANTE”, portador dos dados informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados, através do envio de Formulário de Cadastro, contato por  e-mail, Matrícula, ou Pagamento.

O(a) CONTRATANTE ao efetuar Cadastro, Matrícula, Pagamento, Enviar Formulário, Enviar e-mail ou entrar em contato, por qualquer meio, com a CONTRATADA automaticamente aceita estes termos, também aceita a Política de Privacidade da CONTRATADA (que poderá ser consultada em https://nistepi.com.br/privacy-policy/).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prestação de serviços educacionais, a distância, relativos ao curso adquirido pelo(a) CONTRATANTE, conforme especificações (nome do curso, carga horária, entre outras) no site da CONTRATADA e/ou no sítio eletrônico dos parceiros da CONTRATADA, doravante denominado apenas de “curso”.

1.1.1. Os cursos livres serão disponibilizados pela CONTRATADA, em até no máximo 2(dois) dias úteis, após a confirmação do pagamento, e ficará disponível por tempo indeterminado (mínimo de 12 meses), e serão desenvolvidos exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem.

1.1.2. Os Bônus Gratuitos dos Cursos Livres serão disponibilizados em até 5 (cinco) dias úteis após a recepção de todos os dados necessários do(a) CONTRATANTE para disponibilização dos mesmos, dados que serão solicitados ao(à) CONTRATANTE pela CONTRATADA via e-mail ou formulário próprio.

1.1.3. Os cursos livres são compostos por apostilas. Os cursos Livres também poderão ter conteúdo complementar não obrigatório e links de acesso a conteúdo externo á plataforma de hospedagem dos cursos, criado ou não pela “CONTRATADA”, que serão bônus dos cursos, não contabilizando como conteúdo obrigatório dos cursos nem para a carga horária dos cursos.

1.1.4. Todo o conteúdo obrigatório dos cursos poderá ser pré-visualizado para análise e avaliação no endereço web: www.nntreinamentos.com/conteudoobrigatorio

1.1.5. As atividades pedagógicas pertencem ao ensino a distância serão realizadas em ambiente virtual.

 Dada a autonomia acadêmica da CONTRATADA, esta reserva-se no direito de alterar as atividades pedagógicas propostas, sem obrigação de prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.

1.1.6 Os bônus dos cursos oferecidos pela CONTRATADA poderão ser descontinuados a qualquer momento sem prévio aviso.

1.2. A CONTRATADA, através da sua pareceria com a LA Educação. Adquire bolsas de Pós-Graduação Lato Sensu, Cursos Superiores Sequenciais e Cursos Técnicos, oferecidos por instituições de ensino parceiras devidamente autorizadas pelo MEC ou conselhos de classe.

1.2.1. O serviço adquirido pelo(a) CONTRATANTE é exclusivamente o serviço de reserva da vaga e pré-matrícula no curso selecionado. A matrícula efetiva será finalizada pelo(a) CONTRATANTE diretamente junto à instituição de ensino parceira, após o envio por parte do cliente de todas as informações e documentação solicitados pela instituição. O serviço da CONTRATADA termina (é concluído) ao  efetuar a pré-matrícula do(a) CONTRATANTE.

1.2.2. O(a) CONTRATANTE ao adquirir o produto descrito na cláusula anterior (2.1.1.), ficará isento de taxas de matrícula ou mensalidades para com a Instituição de ensino. O Cliente adquire o produto/serviço com a CONTRATADA e não pagará nada a título de taxa de matrícula ou mensalidade para as instituições de ensino parceiras,

1.2.3. Não estão inclusos no valor pago à CONTRATADA taxas administrativas, material didático ou qualquer outro valor cobrado diretamente pela instituição de ensino após a matrícula.

1.2.4. A CONTRATADA, após confirmação de pagamento por parte do(a) CONTRATANTE, em até 24 horas uteis iniciará o processo de pré-matrícula e enviará um e-mail (via contatonn@mail.com) solicitando as informações necessárias para a conclusão da pré-matrícula.  O(a) CONTRATANTE deverá responder o e-mail com as informações solicitadas em até 07 (sete) dias. Após a recepção da resposta do email pela CONTRATADA, a CONTRATADA concluirá a pré-matrícula em até 24 horas, concluindo assim o produto/serviço contratado.

1.2.5. O CONTRATANTE ao efetuar a compra, declara possuir todas as exigências legais para efetuar matrícula e/ou curar o curso por ele(a) selecionado. A efetivação da matrícula depende da aprovação da instituição de ensino parceira. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual recusa da instituição por inconsistência ou falsidade de informações ou de documentos apresentados pelo aluno.

1.3. A CONTRATADA poderá efetuar parcerias com pessoas físicas e/ou jurídicas, para a venda dos seus cursos livres, através de afiliação, coprodução, comissionamento, cupons de descontos, ou outros informados no site da CONTRATADA.

1.3.1. As parcerias serão efetuadas conforme informação disponibilizada no site da CONTRATADA e poderão ser canceladas ou descontinuadas a qualquer momento, pelas qualquer umas duas partes (CONTRATADA ou CONTRATANTE) desde que não existam pendencias financeiras entre as partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Pelo objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, via boleto, pix, cartão de crédito ou outro meio de pagamento disponibilizado no site, à escolha do primeiro, o valor referente ao produto ou serviço e plano de pagamento escolhido, conforme divulgação no site da CONTRATADA.

2.2. As condições de pagamento, inclusive parcelamento e prazos, são descritas no site da CONTRATADA e compõem o presente instrumento para todos os efeitos legais.

2.3. Na hipótese de aquisição do produto ou serviço durante campanhas promocionais ou através de descontos individuais concedidos pela CONTRATADA, as condições e prazos de pagamento seguem o disposto no regulamento da campanha ou do desconto e integram o presente contrato em substituição ao disposto anteriormente, e se aplicam apenas para novas aquisições.

2.4. Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos, modalidades de pagamento, e bônus oferecidos, de modo que eventuais alterações supervenientes nas regras e valores não prejudicam o entabulado quando da celebração do presente contrato.

2.5. Optando pela utilização de cartão de crédito de terceiro (inclusive de parentes, amigos ou empregador), o(a) CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso e/ou repetição de indébito.

2.6. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá adotar todas as medidas legais, judiciais e extrajudiciais, cabíveis, inclusive inscrevendo o nome do(a) CONTRATANTE em cadastros e outros serviços legalmente constituídos destinados à proteção de crédito, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

2.7. As providências de cobrança de que trata o parágrafo anterior poderão ser adotadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

2.8. As despesas decorrentes das medidas legais adotadas pela CONTRATADA poderão ser cobradas do(a) CONTRATANTE a título de reembolso.

2.9. Os procedimentos administrativos, como expedição e envio de diplomas, certificados ou declarações, poderão estar sujeitos ao pagamento de taxas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1. O(A) CONTRATANTE poderá desistir do contrato, com a devolução dos valores pagos conforme cláusula 5.3, no prazo de 7 (sete) dias contados da liberação das aulas, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), desde que o serviço não tenha sido concluído, uma vez concluído o serviço, não cabe mais reembolso do valor pago.

3.2. O preço deve ser pago em contraprestação aos serviços contratados independe da respectiva utilização, de modo que as obrigações do(a) CONTRATANTE se mantêm válidas e eficazes, independentemente de o(a) CONTRATANTE ter optado por não frequentar o curso, ou usufruir do serviço presta, ou estar impossibilidade de realizar as aulas e demais atividades, desde que por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.

3.3. Para os cursos livres a CONTRATADA disponibiliza gratuitamente para consulta e avaliação os conteúdos obrigatórios para conclusão dos cursos conforme parágrafo 1.1.4. da clausula primeira, pelo que não cabe o direito de arrependimento.

3.4. Independentemente do meio e forma de pagamento utilizado, a restituição será efetuada via PIX, transferência ou deposito bancário, em conta corrente informada pelo(a) CONTRATANTE em até 5(cinco) dias úteis.

3.5. No caso do(a) CONTRATANTE ter selecionado a opção de parcelamento no ato do pagamento, o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas contratadas, e a restituição devida será efetuada conforme parágrafo 3.4 da cláusula terceira.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Através deste instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, trabalhos acadêmicos, Trabalhos de Conclusão de Curso e Dissertações, enviadas à CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, físicos ou eletrônicos, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração ao(à) CONTRATANTE.

4.2. O(A) CONTRATANTE manifesta ciência de que as credenciais de acesso (usuário e senha) ao ambiente virtual de aprendizagem são pessoais e intransferíveis, responsabilizando- se por toda e qualquer utilização em descumprimento ao disposto neste contrato.

4.3. O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pelas declarações e informações prestadas para celebração do presente contrato, especialmente no que tange à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações e aptidão legal para cumprimento deste instrumento.

4.4.O (A) CONTRATANTE declara ciência que a CONTRATADA não disponibiliza o material didático em meio físico, pois estará disponível para consulta no ambiente virtual de aprendizagem pelo prazo de duração do curso, conforme normas estabelecidas neste instrumento.

4.5. Serão consideradas válidas as comunicações realizadas pela CONTRATADA através dos dados informados e não atualizados pelo(a) CONTRATANTE no ambiente virtual de aprendizagem.

4.6. A CONTRATADA reserva-se no direito de realizar adequações ou melhorias no seu site, inclusive no ambiente virtual de aprendizagem, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas ou o aperfeiçoamento dos métodos de ensino utilizados a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.

4.7. O(A) CONTRATANTE declara ciência de que pequenos defeitos de programação ou eventuais e pontuais indisponibilidades da plataforma eletrônica podem ocorrer, não gerando a responsabilização da CONTRATADA, que deverá adotar as providências necessárias para o regular funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem, de modo a não prolongar o período de indisponibilidade.

4.8. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos derivados deste instrumento ou a cessão da posição contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CÍVIL

5.1. O ato de efetuar cadastro, matrícula e/ou pagamento representará a assinatura pessoal do(a) CONTRATANTE, vinculando-o a todas as obrigações deste Contrato. IMPORTANTE: Caso você não esteja de acordo, não efetue cadastro, matrícula e/ou pagamento. Caso o faça, você deverá prestar informações corretas, exatas e verídicas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações inverídicas poderá vir a caracterizar a prática de crime, com destaque para o art. 299 do Código Penal Brasileiro, descrito: “Falsidade Ideológica

– Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.

5.2. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no Inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil Brasileiro.

5.3. A existência de erros ortográficos ou gramaticas neste contrato, desde que não prejudiquem a compreensão, não será em hipótese alguma motivo de invalidação, cancelamento ou rescisão do mesmo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Para questões suscitadas na execução do presente Contrato e não resolvidas administrativamente, Fica eleito o Foro da Comarca de origem da sede da NILTON JOSE DO NASCIMENTO para dirimir qualquer dúvida suscitada por este contrato, renunciando-se qualquer outro, por muito especial que seja.

Parágrafo único – Estando todos de acordo com as cláusulas dispostas acima, segue oficializado a parceria imediatamente após cadastro, matrícula e/ou pagamento por parte do(a) CONTRATANTE.